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Publicado em 16 de junho de 2025
Jornal Contábil

Contabilidade para MEI: vantagens de ter um contador

Apesar de o Microempreendedor Individual (MEI) não ser obrigado por lei a contratar um contador, a contabilidade para MEI tem um papel essencial no controle do financeiro e no cumprimento das obrigações fiscais. Com regras e rotinas específicas, o MEI precisa estar atento para manter sua empresa regularizada e evitar problemas com o fisco.

Nesta matéria, você confere as 4 principais obrigações do MEI e entende como o apoio contábil pode garantir segurança e organização do seu negócio.

 

O que é contabilidade para MEI?

A contabilidade para MEI é um serviço voltado para MEIs que precisam de suporte nas rotinas fiscais, tributárias e administrativas. Embora o MEI possa atuar sem contador, a orientação profissional é recomendada para evitar erros, cumprir os prazos e manter a saúde financeira da empresa.

 

Principais serviços contábeis para o MEI

Confira as atividades mais comuns oferecidas por um contador especializado em MEI:

 

4 obrigações essenciais do MEI em 2025

1. Pagamento da guia DAS
A principal obrigação mensal do MEI é o pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor varia de acordo com a atividade:

O vencimento da guia ocorre todo dia 20. O contador pode auxiliar na geração da guia diretamente pelo Portal do Empreendedor.

2. Emissão de nota fiscal
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviços a pessoas jurídicas. Já no caso de atendimento a pessoas físicas, a emissão é facultativa, salvo quando o cliente solicitar.
Além disso, é importante ter o controle e o arquivamento de todas as notas fiscais recebidas e emitidas.

3. Relatório mensal de receitas
Mensalmente, o MEI deve elaborar um relatório de receitas com todos os recebimentos no mês. Esse documento ajuda no controle financeiro e é fundamental para a declaração anual (DASN-SIMEI).
O ideal é que tenha um contador auxiliando na hora de preencher o relatório de todas as notas fiscais.

4. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
A DASN-SIMEI é a declaração de faturamento anual do MEI e deve ser entregue até 31 de maio de cada ano. Nela, deve ser informado o valor do faturamento do ano anterior. O não envio no prazo gera multas e impedimento da emissão da guia DAS, podendo levar até ao cancelamento do CNPJ.

 

Por que o MEI deve contar com um contador?

Mesmo que não seja obrigatório, o contador garante:

Além disso, contar com um profissional da área permite ao MEI ter maior foco em seu negócio, deixando as questões fiscais com o contador.

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